LEI Nº 454 De 9 de Agosto de 1.960.


Dispõe sobre suplementação de Verba.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para suplementar a verba 111/8-00-2 - Material Permanente, do Orçamento Vigente.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata a anulação de verba, conforme o artigo seguinte.

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, a verba 221/8-89-0 - Pessoal Fixo do mesmo orçamento, na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Batatais, Prefeitura Municipal, em 9 de agosto de 1.960

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.